PORTARIA N.º 159/04-GCG DATADA DE 09
DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a criação e normas de
funcionamento do Clube de Xadrez da Polícia Militar.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições, RESOLVE: Criar e
aprovar as normas estatutárias de funcionamento do Clube de Xadrez da Polícia
Militar.
Publique-se.
CLUBE DE XADREZ DA PM
ESTATUTO SOCIAL
CRIAÇÃO E NORMAS DE FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, PRAZO E FINALIDADE.
Art. 1º - Fica criado O CLUBE DE
XADREZ DA POLÍCIA MILITAR, com sede, foro e domicilio a cidade do Natal, Estado
do Rio Grande do Norte, é uma associação civil, de prazo indeterminado, com
personalidade jurídica distinta da de seus associados.
Art. 2º - Como entidade esportiva,
recreativa e cultural sem finalidade lucrativa, religiosa ou política. O clube
tem por finalidade:
Cultivar, difundir, incentivar e
manter a pratica do jogo de xadrez entre os integrantes da Corporação, seus
dependentes, associados, integrantes do sistema de
Segurança Pública e civis
interessados, para o convívio social e para a verdadeira integração social
desportiva;
Realizar reuniões, torneios e
competições, subministrar cursos didáticos para associados, ou não associados,
manter biblioteca especializada, promover publicações enxadrísticas e
materiais, manter intercâmbio enxadrístico com outras entidades;
Incentivar a sociabilidade entre seus
associados, mediante atividades recreativas e reuniões culturais;
ncentivar a pratica do xadrez entre
os alunos dos diversos cursos ministrados pela Academia de Polícia Militar.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
Art. 3º - O quadro associativo
compõe-se das seguintes categorias de sócios:
Sócios fundadores (SF): são todos
aqueles que, estando presente ao ato de fundação do clube, assinaram a
respectiva ata, inclusive os representados;
Sócios titulares (ST): são todos os
policiais militares da ativa e da reserva;
Sócios contribuintes (SC): são todos
aqueles sujeitos a taxa de inscrição e contribuições sociais fixados para a
categoria;
Sócios aspirantes (SA): são todos
aqueles dependentes dos policiais militares, menores de 18 anos, não estão
sujeitos a pagamento de mensalidades;
Sócios especiais (SE): são todos os
integrantes do sistema de Segurança Pública do RN.
Para efeito de efetivação do sócio
nos quadros do Clube de Xadrez da Polícia Militar, só dará após o seu
cadastramento e pagamento da taxa de inscrição que equivale à 1º mensalidade;
Todos os sócios contribuíram com uma
taxa de contribuição (mensalidade) no valor de 2% do salário mínimo vigente no
país, como colaboração para manutenção do clube, com exceção dos sócios
aspirantes (SA);
Embora admitido, o associado não dará
o direito de freqüentarem a sede do clube enquanto não efetuarem o pagamento da
taxa de inscrição.
Art. 4º - Seja qual for a sua
categoria, os associados do clube não respondem, pessoalmente, pelas dívidas e
obrigações sociais.
Art. 5º - São direitos dos associados
quites:
Freqüentar as dependências do clube e
participar de suas atividades de um modo geral, tais como: reuniões sociais e
culturais, torneios, competições e cursos, de acordo com os respectivos
regulamentos;
Encaminhar a Diretoria representação
sobre matéria de interesse do clube;
Recorrer, no prazo de 10 (dez) dias,
a Diretoria ou Assembléia Geral, conforme o caso de penalidades que lhes tenham
sido impostas pela Diretoria;
Promover a convocação de Assembléia
Geral mediante requerimento dirigido ao Presidente da Diretoria, devidamente
fundamentado e contendo, no mínimo, as assinaturas de 10% (dez por cento) de
todos os sócios, com exceção do sócio aspirante;
Participar das Assembleias Gerais,
observados os requisitos do artigo 9º.
Parágrafo único. Considerar-se-ão
quites os associados que tenham pago as contribuições sociais devidas até o
ultimo mês anterior a data da reunião da diretoria.
Art. 6º - São obrigações dos
associados, independentemente da sua categoria:
Acatar as normas do clube, as
resoluções da Assembléia Geral e da diretoria;
Comportar-se com urbanidade no recinto
social e zelar pela conservação do patrimônio do clube, indenizando os danos
que causar;
Comunicar, quando ocorra a mudança de
residência;
Prestar, quando solicitadas pela
diretoria colaborações nas atividades esportivas do clube. Salvo motivo justificado;
Apresentar sua carteira de identidade
social, quando solicitada por diretor ou funcionário autorizado do clube;
Pagar as contribuições sociais, na
forma, prazos e condições fixadas pela diretoria.
Art. 7º - O associado que promover o
descrédito do clube ou descumprir as obrigações previstas no artigo 6º, incisos
I, II e VI, será admoestado ou suspenso pela Diretoria ou, conforme gravidade
da falta eliminado do quadro associativo pelo poder competente.
§ 1º - A eliminação de associado
fundador e titular compete ao Comandante Geral e a de associado contribuinte,
aspirante ou especial à Diretoria.
§ 2º - A punição imposta somente
entrará em vigor depois de apreciado o recurso eventualmente interposto pelo
interessado.
§ 3º - A aplicação de penalidade de
eliminação ou de suspensão superior a 15 (quinze) dias será obrigatoriamente
precedida de sindicância e relatório conclusivo do órgão competente, assegurada
ampla defesa e contraditória do sindicado. As sanções impostas serão sempre
motivadas, afixando-se internamente no clube o respectivo ato, para
conhecimento do quadro social.
Art. 8º - Perderá a qualidade de
associado:
O associado que se atrasar, sem causa
justificada, por 06(seis) meses consecutivos, na liquidação de qualquer
pagamento devido ao clube;
Aquele que voluntariamente solicitar
sua exclusão do quadro associativo ou for deste eliminado;
§ 1º. Em qualquer caso de exclusão do
quadro associativo, assistirá ao clube o direito de cobrar do associado às
contribuições por este devida até a data do desligamento.
§ 2º. Ao associado inadimplente será
encaminhada comunicação escrita sobre as sanções a que ficará sujeito, na
hipótese de não pagar o débito.
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 9º - A Assembléia Geral, órgão
soberano do clube, é constituída por todos os associados maiores 18 anos,
quites com os cofres sociais, no pleno gozo de seus direitos estatutários.
1º. A convocação da Assembléia Geral
será feita por aviso publicado pelo menos 1 (uma) vez no BG do Comando Geral da
Polícia Militar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data determinada,
e afixada na sede do clube, devendo o aviso mencionar as finalidades da
reunião, o lugar, o dia e a hora de sua realização.
§ 2º. A Assembléia Geral delibera em
primeira convocação com a presença da maioria dos associados e, em segunda
convocação, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados;
§ 3º. A Assembléia Geral será
presidida pelo Diretor Presidente ou, no impedimento deste, pelo Diretor
Vice-presidente e secretário, ou, no impedimento deste último, pelo associado
que a maioria aclamar, e secretariado por associado indicado pelo seu
presidente;
§ 4º. Nas deliberações da Assembléia
Geral não será admitido o voto por procuração;
§ 5º. A votação das matérias da pauta
será secreta ou a descoberto, oralmente, por opção do plenário;
§ 6º. Dos trabalhos da assembléia
serão lavradas atas em livro próprio, que serão levadas a registro, devendo
constar do livro de presença as assinaturas dos associados que dela
participarem;
§ 7º. A presidência das assembleias gerais é privativa de associados fundadores ou titulares;
§ 8º. As decisões da Assembléia Geral
são irrecorríveis e obrigam imediatamente a todos os associados, salvo no caso
de reforma estatutária, a qual terá vigência somente após o registro da ata em
que foi reproduzido o novo texto aprovado.
Art. 10 – Compete privativamente à
Assembléia Geral:
Deliberar sobre a alienação ou
aquisição de bens de raiz ou a constituição de ônus real;
Aprovar as contas e o relatório da
Diretoria;
Decidir os recursos interpostos
contra atos da Diretoria;
Fixar ou rever o número de
associados.
Art. 11 – A Assembléia Geral
reunir-se-á ordinariamente no decurso do quadrimestre imediatamente subseqüente
ao término do exercício social, para a aprovação do relatório e contas da
Diretoria.
Parágrafo único: O exercício social
compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Art. 12 – A Assembléia Geral
reunir-se-á extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente da Diretoria
ou, ainda, a requerimento de qualquer associado, nas condições referidas no
inciso IV do artigo 5º.
Art. 13 – As deliberações sobre as
matérias do inciso I do artigo 10 somente poderão ser tomadas por 2/3 (dois
terços), no mínimo, das categorias de associados fundadores e titulares,
através de 3 (três) assembleias consecutivas, com interstício de pelo menos 15
(quinze) dias para cada edital de
convocação além de comunicação individual aos sócios referidos, por meio de
carta registrada.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 14 - O Clube de Xadrez da
Polícia Militar será constituído de uma Diretoria, formada por um Presidente,
um Vice-Presidente e Secretário, um Diretor de Eventos, um Diretor Social e
Relações Públicas e um Diretor de Patrimônio e Tesoureiro.
Art. 15 - O presidente do Clube de
Xadrez da Polícia Militar terá o mandato de 02 (dois) anos de duração, bem
assim seus auxiliares. O presidente será indicado pelos associados o qual fará
a composição de sua diretoria, devendo ser homologada tal indicação pelo
Comandante Geral da PM.
Art. 16 - O presidente e o Vice
Presidente, tomam posse no dia 1º de janeiro subseqüente a sua designação pelo
Comandante Geral.
Art. 17 - Fica esclarecido que as
funções do CLUBE DE XADREZ DA POLÍCIA MILITAR não são constantes do Quadro de
Organização da Corporação. Trata-se de cooperação do Oficial junto ao
Comandante Geral da PM, portanto, não obrigatórias, podendo o Oficial, a
qualquer tempo solicitar dispensa dessas funções.
Art. 18 - A diretoria reunir-se-á
pelo menos uma vez por mês ou quando o Presidente julgar conveniente, para
tratar de assuntos de interesses do Clube.
Art. 19 - O Presidente do Clube é o
seu representante legal, responsável pelas decisões finais, competindo-lhe
ainda, presidir as sessões e reuniões; proceder perante a justiça contra quem,
sócio ou não, extraviar ou defraudar dinheiro ou valores do Clube e de seu
patrimônio; representar o Clube ou designar substituto; e despachar, depois de
devidamente informado, o expediente da entidade.
Art. 20 - Observados os limites das presentes
normas, a diretoria tem os mais amplos e gerais poderes para administrar o
Clube e dar cumprimento as suas finalidades, competindo-lhe:
Determinar e executar as medidas
necessárias à boa conservação e renovação do patrimônio social;
Executar as determinações e
recomendações do Comandante Geral;
Solicitar em tempo hábil
contribuições para realizações de eventos enxadrístico aos órgãos competentes
da Polícia Militar;
Admitir, admoestar, suspender ou
eliminar associados;
Dar parecer sobre a idoneidade de
pretendente a ingresso no quadro associativo;
Manter em perfeita ordem a
escrituração do Clube, inclusivamente os documentos comprobatórios das receitas
e das despesas, alem dos registros e assentamentos de associados;
Baixar normas e regulamentos sobre
competições e torneios esportivos do clube, bem assim sobre o funcionamento da
sede social, fazendo nesta observar os princípios de polidez, reciprocamente,
entre os associados;
Fixar o valor das taxas devidas pelo
empréstimo ou utilização de material esportivo ou recreativo do clube, ou de
parte de suas dependências, para promoção de competições ou de cursos de
xadrez;
Permitir a freqüência ao clube a
mestres de xadrez e, com reciprocidade, aos sócios de entidades esportivas,
recreativas ou culturais com os quais o clube, ouvido previamente o Comandante
Geral, tenha interesse em manter convênio, com aquela finalidade;
Art. 21 - Compete ao Presidente da
Diretoria:
Nomear e demitir diretores;
Assinar, juntamente com o diretor de
patrimônio e tesoureiro, os contratos, cheques ou quaisquer títulos ou
documentos que importem em responsabilidade financeira para o clube;
Autorizar o pagamento de despesas;
Elaborar o relatório anual das
atividades do clube, a ser apresentado, até o final do mês de fevereiro do ano
subseqüente, ao Comandante Geral, juntamente com o balanço do exercício social
correspondente.
Art. 22 - Compete ao Vice-Presidente
e Secretário:
Substituir o presidente da Diretoria
nas suas faltas ou impedimentos.
Orientar os serviços da secretaria do
clube, zelando pela fiel conservação de sues livros e arquivos, inclusive
mantendo atualizado o livro de registros dos sócios;
Colaborar com os diretores nas
relações externas do clube;
Assinar toda a correspondência
autorizada pelo presidente;
Lavrar as atas das reuniões da
Diretoria.
Art. 23 - Compete ao Diretor de
Patrimônio e Tesoureiro:
Promover a arrecadação das
contribuições devidas pelos associados e das demais rendas do clube, inclusive
aquelas provenientes da venda de livros ou de material enxadrístico;
Promover o pagamento das despesas
autorizadas;
Promover a regular contabilização dos
direitos e obrigações do clube e zelar pela fiel conservação dos livros e
arquivos, contratados e documentos afetos à tesouraria;
Apresentar à Diretoria, mensalmente,
balancetes de movimento financeiro do clube e relação de associados em atraso
com contribuições;
Assinar, juntamente com o presidente,
contratados, cheques ou quaisquer títulos que importem em responsabilidade
financeira para o clube.
A execução das medidas necessárias à
boa conservação da sede e à renovação de suas instalações, equipamentos de
informática, móveis e utensílios;
Manter em boa guarda e devidamente
atualizado o livro de registro de inventário dos bens móveis que integram o
patrimônio social.
Art. 24 - Compete ao Diretor Social e
Relações Públicas:
Zelar pela tranqüilidade da sede e
urbanidade dos associados;
Proceder às sindicâncias necessárias
para a admissão ou punição de associados;
Elaborar e executar a programação
recreativa do clube.
A divulgação interna e externa das
atividades do Clube;
A busca, em sintonia com os demais
membros da Diretoria, de patrocínios para os eventos realizados no Clube, ou
para a renovação do seu patrimônio;
A divulgação de livros e material
enxadrístico à venda no clube, ou na rede de computadores;
Cuidar da boa imagem do Clube,
promovendo campanhas destinadas à entrada de novos sócios.
Art. 25 - Compete ao Diretor de
Eventos:
Execução das atividades enxadrística
do clube;
Execução de seu calendário oficial de
torneios e competições;
Formação e manutenção do quadro de
árbitros;
Formação e manutenção de equipes
esportivas;
Formação do ranking dos associados do
clube, bem como o da Polícia Militar;
Organização de cursos teóricos e
práticos de xadrez e a manutenção e renovação de publicações especializadas.
CAPÍTULO V
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 26 - O Clube de Xadrez da PM
funcionará no Quartel da Academia de Polícia Militar “Cel Milton Freire de
Andrade”, com a denominação de CLUBE DE XADREZ DA POLÍCIA MILITAR “Cel Eider”,
em homenagem ao Cel EB Qema Eider Nogueira Mendes, 1º Campeão Potiguar em 1955
e grande incentivador das atividades enxadrísticas na Polícia Militar, quando
Comandante desta Corporação;
Art. 27 - O Clube de Xadrez da
Polícia Militar será mantido com arrecadação de mensalidades, taxas,
contribuições do comandante da PM e recursos oriundos de convênios, patrocínios
e parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 28 - A Diretoria apresentará no
prazo de 30 (trinta) dias proposta ao Comandante Geral da PM do brasão do Clube
de Xadrez da Polícia Militar.
Art. 29 - A princípio o Clube de
Xadrez da Polícia Militar, ficará assim constituído:
Presidente: Ten. Cel. PM Ricardo Luiz
de Albuquerque Costa;
Vice-Presidente e Secretário: Cap PM
Agnaldo Pires Filho
Diretor de Eventos: Cap. PM Francisco
Canindé Ferreira da Costa
Diretor Social e Relações Públicas:
Asp. PM André Luiz Gomes dos Santos
Diretor de Patrimônio e Tesoureiro:
Asp PM Mário Anderson de Araújo Santos.
Art. 30 - Os Diretores do Clube
deverão zelar pela boa ordem e comportamento educado dos associados e
freqüentadores das dependências do Clube, podendo adotar, quando for o caso,
prontamente as medidas cabíveis para a garantia de tal comportamento, e propor
a Diretoria as sanções disciplinares cabíveis nos casos de irregularidades.
Art. 31 - Este estatuto poderá ser
alterado, modificado, revogado, no todo ou em parte, mediante proposição de
qualquer de seus membros em assembléia geral, através de votação direta dos
seus sócios, com exceção dos Sócios Aspirantes, desde que atinja o percentual
de 2/3 (dois terços) dos associados.
Art. 32 - Havendo a dissolução,
extinção ou encerramento das suas atividades, todo o seu patrimônio será
revestido em favor da Academia de Polícia Militar.
Art. 33 - Os casos omissos nas
presentes normas serão resolvidos pela Diretoria do Clube.
Art. 34 - O presente estatuto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quartel em Natal (RN), 09 de dezembro
de 2005. Assinam: Ricardo Luiz de Albuquerque Costa, Ten Cel PM Presidente,
Agnaldo Pires Filho, Cap PM, Vice Presidente e Secretário, Francisco Canindé
Ferreira da Costa, Cap PM, Diretor de Eventos, André Luiz Gomes dos Santos, Asp
Of PM, Diretor Social e Relações Pública, Mário Anderson de Araújo Santos, Asp
Of PM, Diretor de Patrimônio e Tesoureiro.