terça-feira, 22 de dezembro de 2015

CORONEL QEMA EILDER NOGUEIRA MENDES, PATRONO DO CLUBE DE XADREZ DA PMRN

CORONEL EIDER NOGUEIRA, natural de Mossoró-RN, nascido a 24 de agosto de 1925, com 90 anos de idade,  filho de Humberto de Aragão Mende, este natural de Sobral-CE, nascido a 5 de maio de 1899 e falecido em Mossoró-RN, em 26 de março de 1971, filho de Antonio Enéas Mendes e de Regina Aragão Mendes; e de Odete Nogueira Mendes, esta natural de Mossoró-RN, nascida a 24 de agosto de 1903 e falecida em 29 de novembro de 2005. Oficial do Exército Brasileiro, no ano de 1975, no governo do saudoso Tarcísio Maio foi nomeado para comandar a nossa gloriosa e amada Polícia Militar, tendo assumido em 18 de fevereiro de 1975, recebendo do Coronel Mauro Luiz Correia Gomes dos Santos e comandou até 26 de março de 1981, quando passou o comando para o Coronel QEMA Sosígenes Andrade de Araújo.Primeiro campeão de xadrez do Estado do Rio Grande do Norte, em 1955
FOTO EXTRAÍDA DO SITE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR

CLUBE DE XADREZ DA PMRN “CORONEL QEMA EILDER NOGUEIRA MENDES ”


O Clube de Xadrez da PM funciona no Quartel da Academia de Polícia Militar “Cel Milton Freire de Andrade”, com a denominação de CLUBE DE XADREZ DA POLÍCIA MILITAR “Cel Eide Nogueira Mendes”, em homenagem ao Cel EB Qema Eider Nogueira Mendes, narural de MOSSORÓ-RN, nascido a 24 de agosto de 1925, filho de Humberto de Aragão Mendes e de Odete Nogueira Mendes,1º Campeão Potiguar em 1955 e grande incentivador das atividades enxadrísticas na Polícia Militar, quando Comandante Geral da gloriosa e amada Polícia Militar, no período de 18 de fevereiro de 1975 a 26 de março de 1982. Foi fundado no dia 9 de dezembro de 2004


PRIMEIRA DIRETORIA

PRESIDENTE - RICARDO LUIZ DE ALBUQUERQUE COSTA, TEN CEL
VICE – PRESIDENTE - AGNALDO PIRES FILHO,

SECRETÁRIO -  FRANCISCO CANINDÉ FERREIRA DA COSTA, CAP PM,

DIRETOR DE EVENTOS -  ANDRÉ LUIZ GOMES DOS SANTOS, ASP OF PM,

DIRETOR SOCIAL E RELAÇÕES PÚBLICA  - MÁRIO ANDERSON DE ARAÚJO SANTOS, ASP OF PM


DIRETOR DE PATRIMÔNIO E TESOUREIRO - MÁRIO ANDERSON DE ARAÚJO SANTOS, ASP OF PM 

ESTATUTO DO CLUBE DE XADREZ DA POLÍCIA MILITAR

PORTARIA N.º 159/04-GCG DATADA DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004.

Dispõe sobre a criação e normas de funcionamento do Clube de Xadrez da Polícia Militar.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições, RESOLVE: Criar e aprovar as normas estatutárias de funcionamento do Clube de Xadrez da Polícia Militar.
Publique-se.

CLUBE DE XADREZ DA PM
ESTATUTO SOCIAL
CRIAÇÃO E NORMAS DE FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, PRAZO E FINALIDADE.

Art. 1º - Fica criado O CLUBE DE XADREZ DA POLÍCIA MILITAR, com sede, foro e domicilio a cidade do Natal, Estado do Rio Grande do Norte, é uma associação civil, de prazo indeterminado, com personalidade jurídica distinta da de seus associados.
Art. 2º - Como entidade esportiva, recreativa e cultural sem finalidade lucrativa, religiosa ou política. O clube tem por finalidade:
Cultivar, difundir, incentivar e manter a pratica do jogo de xadrez entre os integrantes da Corporação, seus dependentes, associados, integrantes do sistema de
Segurança Pública e civis interessados, para o convívio social e para a verdadeira integração social desportiva;
Realizar reuniões, torneios e competições, subministrar cursos didáticos para associados, ou não associados, manter biblioteca especializada, promover publicações enxadrísticas e materiais, manter intercâmbio enxadrístico com outras entidades;
Incentivar a sociabilidade entre seus associados, mediante atividades recreativas e reuniões culturais;
ncentivar a pratica do xadrez entre os alunos dos diversos cursos ministrados pela Academia de Polícia Militar.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

Art. 3º - O quadro associativo compõe-se das seguintes categorias de sócios:
Sócios fundadores (SF): são todos aqueles que, estando presente ao ato de fundação do clube, assinaram a respectiva ata, inclusive os representados;
Sócios titulares (ST): são todos os policiais militares da ativa e da reserva;
Sócios contribuintes (SC): são todos aqueles sujeitos a taxa de inscrição e contribuições sociais fixados para a categoria;
Sócios aspirantes (SA): são todos aqueles dependentes dos policiais militares, menores de 18 anos, não estão sujeitos a pagamento de mensalidades;
Sócios especiais (SE): são todos os integrantes do sistema de Segurança Pública do RN.
Para efeito de efetivação do sócio nos quadros do Clube de Xadrez da Polícia Militar, só dará após o seu cadastramento e pagamento da taxa de inscrição que equivale à 1º mensalidade;
Todos os sócios contribuíram com uma taxa de contribuição (mensalidade) no valor de 2% do salário mínimo vigente no país, como colaboração para manutenção do clube, com exceção dos sócios aspirantes (SA);
Embora admitido, o associado não dará o direito de freqüentarem a sede do clube enquanto não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição.
Art. 4º - Seja qual for a sua categoria, os associados do clube não respondem, pessoalmente, pelas dívidas e obrigações sociais.
Art. 5º - São direitos dos associados quites:
Freqüentar as dependências do clube e participar de suas atividades de um modo geral, tais como: reuniões sociais e culturais, torneios, competições e cursos, de acordo com os respectivos regulamentos;
Encaminhar a Diretoria representação sobre matéria de interesse do clube;
Recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, a Diretoria ou Assembléia Geral, conforme o caso de penalidades que lhes tenham sido impostas pela Diretoria;
Promover a convocação de Assembléia Geral mediante requerimento dirigido ao Presidente da Diretoria, devidamente fundamentado e contendo, no mínimo, as assinaturas de 10% (dez por cento) de todos os sócios, com exceção do sócio aspirante;

Participar das Assembleias Gerais, observados os requisitos do artigo 9º.
Parágrafo único. Considerar-se-ão quites os associados que tenham pago as contribuições sociais devidas até o ultimo mês anterior a data da reunião da diretoria.
Art. 6º - São obrigações dos associados, independentemente da sua categoria:
Acatar as normas do clube, as resoluções da Assembléia Geral e da diretoria;
Comportar-se com urbanidade no recinto social e zelar pela conservação do patrimônio do clube, indenizando os danos que causar;
Comunicar, quando ocorra a mudança de residência;
Prestar, quando solicitadas pela diretoria colaborações nas atividades esportivas do clube. Salvo motivo justificado;
Apresentar sua carteira de identidade social, quando solicitada por diretor ou funcionário autorizado do clube;
Pagar as contribuições sociais, na forma, prazos e condições fixadas pela diretoria.
Art. 7º - O associado que promover o descrédito do clube ou descumprir as obrigações previstas no artigo 6º, incisos I, II e VI, será admoestado ou suspenso pela Diretoria ou, conforme gravidade da falta eliminado do quadro associativo pelo poder competente.
§ 1º - A eliminação de associado fundador e titular compete ao Comandante Geral e a de associado contribuinte, aspirante ou especial à Diretoria.
§ 2º - A punição imposta somente entrará em vigor depois de apreciado o recurso eventualmente interposto pelo interessado.
§ 3º - A aplicação de penalidade de eliminação ou de suspensão superior a 15 (quinze) dias será obrigatoriamente precedida de sindicância e relatório conclusivo do órgão competente, assegurada ampla defesa e contraditória do sindicado. As sanções impostas serão sempre motivadas, afixando-se internamente no clube o respectivo ato, para conhecimento do quadro social.
Art. 8º - Perderá a qualidade de associado:
O associado que se atrasar, sem causa justificada, por 06(seis) meses consecutivos, na liquidação de qualquer pagamento devido ao clube;
Aquele que voluntariamente solicitar sua exclusão do quadro associativo ou for deste eliminado;
§ 1º. Em qualquer caso de exclusão do quadro associativo, assistirá ao clube o direito de cobrar do associado às contribuições por este devida até a data do desligamento.
§ 2º. Ao associado inadimplente será encaminhada comunicação escrita sobre as sanções a que ficará sujeito, na hipótese de não pagar o débito.

CAPÍTULO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 9º - A Assembléia Geral, órgão soberano do clube, é constituída por todos os associados maiores 18 anos, quites com os cofres sociais, no pleno gozo de seus direitos estatutários.

1º. A convocação da Assembléia Geral será feita por aviso publicado pelo menos 1 (uma) vez no BG do Comando Geral da Polícia Militar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data determinada, e afixada na sede do clube, devendo o aviso mencionar as finalidades da reunião, o lugar, o dia e a hora de sua realização.
§ 2º. A Assembléia Geral delibera em primeira convocação com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados;
§ 3º. A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente ou, no impedimento deste, pelo Diretor Vice-presidente e secretário, ou, no impedimento deste último, pelo associado que a maioria aclamar, e secretariado por associado indicado pelo seu presidente;
§ 4º. Nas deliberações da Assembléia Geral não será admitido o voto por procuração;
§ 5º. A votação das matérias da pauta será secreta ou a descoberto, oralmente, por opção do plenário;
§ 6º. Dos trabalhos da assembléia serão lavradas atas em livro próprio, que serão levadas a registro, devendo constar do livro de presença as assinaturas dos associados que dela participarem;
§ 7º. A presidência das assembleias gerais é privativa de associados fundadores ou titulares;
§ 8º. As decisões da Assembléia Geral são irrecorríveis e obrigam imediatamente a todos os associados, salvo no caso de reforma estatutária, a qual terá vigência somente após o registro da ata em que foi reproduzido o novo texto aprovado.
Art. 10 – Compete privativamente à Assembléia Geral:
Deliberar sobre a alienação ou aquisição de bens de raiz ou a constituição de ônus real;
Aprovar as contas e o relatório da Diretoria;
Decidir os recursos interpostos contra atos da Diretoria;
Fixar ou rever o número de associados.
Art. 11 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no decurso do quadrimestre imediatamente subseqüente ao término do exercício social, para a aprovação do relatório e contas da Diretoria.
Parágrafo único: O exercício social compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Art. 12 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente da Diretoria ou, ainda, a requerimento de qualquer associado, nas condições referidas no inciso IV do artigo 5º.
Art. 13 – As deliberações sobre as matérias do inciso I do artigo 10 somente poderão ser tomadas por 2/3 (dois terços), no mínimo, das categorias de associados fundadores e titulares, através de 3 (três) assembleias consecutivas, com interstício de pelo menos 15
(quinze) dias para cada edital de convocação além de comunicação individual aos sócios referidos, por meio de carta registrada.

CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA

Art. 14 - O Clube de Xadrez da Polícia Militar será constituído de uma Diretoria, formada por um Presidente, um Vice-Presidente e Secretário, um Diretor de Eventos, um Diretor Social e Relações Públicas e um Diretor de Patrimônio e Tesoureiro.
Art. 15 - O presidente do Clube de Xadrez da Polícia Militar terá o mandato de 02 (dois) anos de duração, bem assim seus auxiliares. O presidente será indicado pelos associados o qual fará a composição de sua diretoria, devendo ser homologada tal indicação pelo Comandante Geral da PM.
Art. 16 - O presidente e o Vice Presidente, tomam posse no dia 1º de janeiro subseqüente a sua designação pelo Comandante Geral.
Art. 17 - Fica esclarecido que as funções do CLUBE DE XADREZ DA POLÍCIA MILITAR não são constantes do Quadro de Organização da Corporação. Trata-se de cooperação do Oficial junto ao Comandante Geral da PM, portanto, não obrigatórias, podendo o Oficial, a qualquer tempo solicitar dispensa dessas funções.
Art. 18 - A diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês ou quando o Presidente julgar conveniente, para tratar de assuntos de interesses do Clube.
Art. 19 - O Presidente do Clube é o seu representante legal, responsável pelas decisões finais, competindo-lhe ainda, presidir as sessões e reuniões; proceder perante a justiça contra quem, sócio ou não, extraviar ou defraudar dinheiro ou valores do Clube e de seu patrimônio; representar o Clube ou designar substituto; e despachar, depois de devidamente informado, o expediente da entidade.
Art. 20 - Observados os limites das presentes normas, a diretoria tem os mais amplos e gerais poderes para administrar o Clube e dar cumprimento as suas finalidades, competindo-lhe:
Determinar e executar as medidas necessárias à boa conservação e renovação do patrimônio social;
Executar as determinações e recomendações do Comandante Geral;
Solicitar em tempo hábil contribuições para realizações de eventos enxadrístico aos órgãos competentes da Polícia Militar;
Admitir, admoestar, suspender ou eliminar associados;
Dar parecer sobre a idoneidade de pretendente a ingresso no quadro associativo;
Manter em perfeita ordem a escrituração do Clube, inclusivamente os documentos comprobatórios das receitas e das despesas, alem dos registros e assentamentos de associados;
Baixar normas e regulamentos sobre competições e torneios esportivos do clube, bem assim sobre o funcionamento da sede social, fazendo nesta observar os princípios de polidez, reciprocamente, entre os associados;
Fixar o valor das taxas devidas pelo empréstimo ou utilização de material esportivo ou recreativo do clube, ou de parte de suas dependências, para promoção de competições ou de cursos de xadrez;
Permitir a freqüência ao clube a mestres de xadrez e, com reciprocidade, aos sócios de entidades esportivas, recreativas ou culturais com os quais o clube, ouvido previamente o Comandante Geral, tenha interesse em manter convênio, com aquela finalidade;
Art. 21 - Compete ao Presidente da Diretoria:
Nomear e demitir diretores;
Assinar, juntamente com o diretor de patrimônio e tesoureiro, os contratos, cheques ou quaisquer títulos ou documentos que importem em responsabilidade financeira para o clube;
Autorizar o pagamento de despesas;
Elaborar o relatório anual das atividades do clube, a ser apresentado, até o final do mês de fevereiro do ano subseqüente, ao Comandante Geral, juntamente com o balanço do exercício social correspondente.
Art. 22 - Compete ao Vice-Presidente e Secretário:
Substituir o presidente da Diretoria nas suas faltas ou impedimentos.
Orientar os serviços da secretaria do clube, zelando pela fiel conservação de sues livros e arquivos, inclusive mantendo atualizado o livro de registros dos sócios;
Colaborar com os diretores nas relações externas do clube;
Assinar toda a correspondência autorizada pelo presidente;
Lavrar as atas das reuniões da Diretoria.
Art. 23 - Compete ao Diretor de Patrimônio e Tesoureiro:
Promover a arrecadação das contribuições devidas pelos associados e das demais rendas do clube, inclusive aquelas provenientes da venda de livros ou de material enxadrístico;
Promover o pagamento das despesas autorizadas;
Promover a regular contabilização dos direitos e obrigações do clube e zelar pela fiel conservação dos livros e arquivos, contratados e documentos afetos à tesouraria;
Apresentar à Diretoria, mensalmente, balancetes de movimento financeiro do clube e relação de associados em atraso com contribuições;
Assinar, juntamente com o presidente, contratados, cheques ou quaisquer títulos que importem em responsabilidade financeira para o clube.
A execução das medidas necessárias à boa conservação da sede e à renovação de suas instalações, equipamentos de informática, móveis e utensílios;
Manter em boa guarda e devidamente atualizado o livro de registro de inventário dos bens móveis que integram o patrimônio social.
Art. 24 - Compete ao Diretor Social e Relações Públicas:
Zelar pela tranqüilidade da sede e urbanidade dos associados;
Proceder às sindicâncias necessárias para a admissão ou punição de associados;
Elaborar e executar a programação recreativa do clube.
A divulgação interna e externa das atividades do Clube;
A busca, em sintonia com os demais membros da Diretoria, de patrocínios para os eventos realizados no Clube, ou para a renovação do seu patrimônio;
A divulgação de livros e material enxadrístico à venda no clube, ou na rede de computadores;
Cuidar da boa imagem do Clube, promovendo campanhas destinadas à entrada de novos sócios.
Art. 25 - Compete ao Diretor de Eventos:
Execução das atividades enxadrística do clube;
Execução de seu calendário oficial de torneios e competições;
Formação e manutenção do quadro de árbitros;
Formação e manutenção de equipes esportivas;
Formação do ranking dos associados do clube, bem como o da Polícia Militar;
Organização de cursos teóricos e práticos de xadrez e a manutenção e renovação de publicações especializadas.

CAPÍTULO V
CONSIDERAÇÕES GERAIS


Art. 26 - O Clube de Xadrez da PM funcionará no Quartel da Academia de Polícia Militar “Cel Milton Freire de Andrade”, com a denominação de CLUBE DE XADREZ DA POLÍCIA MILITAR “Cel Eider”, em homenagem ao Cel EB Qema Eider Nogueira Mendes, 1º Campeão Potiguar em 1955 e grande incentivador das atividades enxadrísticas na Polícia Militar, quando Comandante desta Corporação;
Art. 27 - O Clube de Xadrez da Polícia Militar será mantido com arrecadação de mensalidades, taxas, contribuições do comandante da PM e recursos oriundos de convênios, patrocínios e parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 28 - A Diretoria apresentará no prazo de 30 (trinta) dias proposta ao Comandante Geral da PM do brasão do Clube de Xadrez da Polícia Militar.
Art. 29 - A princípio o Clube de Xadrez da Polícia Militar, ficará assim constituído:
Presidente: Ten. Cel. PM Ricardo Luiz de Albuquerque Costa;
Vice-Presidente e Secretário: Cap PM Agnaldo Pires Filho
Diretor de Eventos: Cap. PM Francisco Canindé Ferreira da Costa
Diretor Social e Relações Públicas: Asp. PM André Luiz Gomes dos Santos
Diretor de Patrimônio e Tesoureiro: Asp PM Mário Anderson de Araújo Santos.
Art. 30 - Os Diretores do Clube deverão zelar pela boa ordem e comportamento educado dos associados e freqüentadores das dependências do Clube, podendo adotar, quando for o caso, prontamente as medidas cabíveis para a garantia de tal comportamento, e propor a Diretoria as sanções disciplinares cabíveis nos casos de irregularidades.
Art. 31 - Este estatuto poderá ser alterado, modificado, revogado, no todo ou em parte, mediante proposição de qualquer de seus membros em assembléia geral, através de votação direta dos seus sócios, com exceção dos Sócios Aspirantes, desde que atinja o percentual de 2/3 (dois terços) dos associados.
Art. 32 - Havendo a dissolução, extinção ou encerramento das suas atividades, todo o seu patrimônio será revestido em favor da Academia de Polícia Militar.
Art. 33 - Os casos omissos nas presentes normas serão resolvidos pela Diretoria do Clube.
Art. 34 - O presente estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quartel em Natal (RN), 09 de dezembro de 2005. Assinam: Ricardo Luiz de Albuquerque Costa, Ten Cel PM Presidente, Agnaldo Pires Filho, Cap PM, Vice Presidente e Secretário, Francisco Canindé Ferreira da Costa, Cap PM, Diretor de Eventos, André Luiz Gomes dos Santos, Asp Of PM, Diretor Social e Relações Pública, Mário Anderson de Araújo Santos, Asp Of PM, Diretor de Patrimônio e Tesoureiro.

Quem sou eu

Minha foto
A INVEJA E A SOBERBA SÃO OS PIORES COMPORTAMENTOS DE UM SER HUMANO, ENQUANTO, A HUMILDADE E SINCERIDADE SÃO COISAS DE UMA PESSOA QUE DEUS ADORA.